No final do século XII, o Papa Inocêncio III emitiu um documento conhecido como Quanto personam. Que tipo de influência teve nas ideias sobre soberania e poder na era medieval?
O Quanto personam , que enfatizava o poder absoluto do Papa, havia inadvertidamente levado a uma ampla troca intelectual a respeito dos limites dos poderes exercidos pelas autoridades espirituais e seculares. Foi durante esse grande debate que um dos elementos-chave da ideia de soberania de Jean Bodin - como 'la puissance absolue et perpetuelle d'une Republique' (o poder absoluto e perpétuo de uma República) - fez sua primeira aparição na política europeia cena. Havia três temas principais no processo iterativo de glosagem do Quanto personam: a justificativa do poder papal minimamente restrito revisitando o conceito de direito positivo, várias tentativas de definir o escopo do poder papal por meio do direito natural ou canônico e uma eventual emancipação do poder papal pela aplicação do conceito ius supra que transcende a razão e a lei divina.
No espírito do livro Medieval Foundations of International Relations, esta coluna da série fornece 'uma visão sobre a influência medieval em algumas das idéias e práticas fundamentais que dizem exemplificar o espírito das relações internacionais modernas'. Ele faz isso demonstrando como a teorização do direito canônico do século XIII sobre o caráter da autoridade suprema gerou algumas das matérias-primas conceituais que eventualmente seriam recolhidas pelos primeiros pensadores modernos, como Thomas Hobbes e Jean Bodin, e reunidas na ideia moderna inicial de soberania.
Certamente, juristas, teólogos, filósofos e polemistas haviam debatido o caráter da autoridade política suprema ao longo do século XII. Nos anos que se seguiram à redação do Quanto personam , algo novo foi introduzido de forma decisiva no discurso: uma forma de pensar a autoridade política que não se restringia nem à razão nem à lei divina.
A Origem do Quanto Personam
Quanto personam era um decreto papal que tratava nominalmente da autoridade de transferir um bispo de uma sé episcopal para outra. A causa imediata de sua transmissão foi a decisão unilateral do bispo Conrad de Querfort de se transferir da sé de Hildesheim para a sé mais rica de Würtzburg. Vendo esta transferência como uma violação do que ele considerava ser a prerrogativa exclusivamente papal de nomear e mover bispos, Innocent respondeu instruindo Conrad a deixar Würtzburg e sua antiga sé de Hildesheim. Quanto personam, emitido em 21 de agosto de 1198, foi enviado a cinco bispos da Alemanha. Ordenou que excomungassem Conrado se ele deixasse de cumprir o mandato papal de desocupar as duas sés em vinte dias.
O decretal foi incorporado à coleção oficial de Innocent, Compilatio tertia , em 1209/10 e foi posteriormente glosado por vários canonistas influentes, incluindo Laurentius Hispanus, Vincentius Hispanus, Johannes Teutonicus e Tancred. Embora o Innocent tenha emitido uma série de decretos sobre o tópico de transferências episcopais não autorizadas, Quanto personam é geralmente considerado o mais importante.
O decreto de Inocêncio faz uma série de afirmações sobre o lugar, a fonte e o caráter da autoridade suprema dentro da Igreja. Com respeito ao lugar da autoridade suprema, o decreto afirma claramente que essa autoridade está investida no ofício papal. Ao condenar a transferência não autorizada de Conrad da Sé de Hildesheim para a de Würtzburg, Inocêncio argumentou que um bispo é casado com sua Sé e não pode sair dessa Sé a menos que o vínculo matrimonial tenha sido dissolvido. Como apenas Deus, afirmou ele, era capaz de dissolver o vínculo do casamento, apenas Deus foi capaz de dissolver o casamento episcopal de um bispo à sua sé. Inocente então afirmou que o papa é o "vigário de Cristo" - isto é, o representante ou agente de Cristo na Terra - e que o papa, portanto,
Ao conceituar o papa como o único “vigário de Cristo”, Inocêncio ecoou assim a afirmação de Bernardo de Clairvaux de que o ofício papal era o único detentor da autoridade suprema dentro da Igreja. O papa não compartilhou o título com o episcopado; nem eram os bispos vigários de Cristo por direito próprio. Em vez disso, o papa estava acima dos bispos, no lugar de Cristo, exercendo o poder supremo dentro da Igreja. Mas Inocêncio foi muito além do Abade de Clairvaux, reconceituando a própria natureza do poder supremo investido no cargo papal. Ao argumentar contra Conrado, Inocêncio distinguiu entre dois tipos de poder exercidos pelo papa.
Por um lado, argumentou ele, tanto os papas quanto os bispos possuíam o que ele chamou de autoridade “comum” - isto é, poder legítimo derivado e limitado pela lei, tradição e costume humanos. Por outro lado, Inocêncio argumentou que o papa, em virtude de ser o vigário de Cristo, também possuía uma forma extraordinária de autoridade - que ele rotulou de autoridade “divina”. Essa autoridade, reservada exclusivamente ao ofício papal, permitiu aos papas exercer a extraordinária prerrogativa de Cristo de transcender a lei, tradição e costume humanos em certas circunstâncias. Inocêncio expressou a autoridade divina exclusiva do papa nos seguintes termos:
Deus, não o homem, separa um bispo de sua igreja porque o pontífice romano dissolve o vínculo entre eles pela autoridade divina e não humana, considerando cuidadosamente a necessidade e a utilidade de cada tradução. O papa tem essa autoridade porque não exerce a função de homem, mas do verdadeiro Deus na terra.
Ao conceituar o poder do papa dessa maneira, Inocêncio acrescentou uma outra dimensão à ideia de plenitudo potestatis papal . Até o momento Inocêncio foi eleito papa, o significado deste termo tinha sido em grande parte fixa no pensamento de decretist, que eram estudantes e intérpretes de de Graciano Decretum.
Quando usado em conexão com seu adjunto in partem sollicitudinus , destacava a diferença entre a jurisdição universal do papa e a jurisdição meramente local dos bispos. Quando separado de seu adjunto, o termo transmitia um sentido de onipotência legislativa papal e primazia judicial, sendo expresso na linguagem do direito romano como papa est iudex ordinaries omnium . E, no final do século XII,plenitudo potestatis também implicava que os poderes jurisdicionais parciais e menores dos bispos derivavam da autoridade jurisdicional mais plena e maior do papa.
No Quanto personam , porém, Inocêncio investiu nele uma camada adicional de significado: para Inocêncio, a ideia de plenitudo potestatis papal também implicava a afirmação de que o papa compartilhava e exercia o poder divino do próprio Deus.
Fonte - William Bain, Medieval Foundations of International Relations (Routledge Research in International Relations Theory) 1st Edition
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